Fica proibido aos agentes da Polícia Municipal o uso ou porte de qualquer armamento e equipamento, que lhe está distribuído e descrito, fora do exercício das suas funções.
Artigo 58.º — Proibição do Uso ou Porte de Armamento ou Equipamento
Vigente desde: 26/12/2023
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Em vigor desde 26/12/2023