Todas as armas não distribuídas que estejam em reparação ou se encontrem em depósito, bem como as depositadas em virtude do disposto no artigo anterior, devem estar no armeiro, guardadas em caixas de segurança, inventariadas dotado de sistemas de vigilância e segurança próprios.
Artigo 63.º — Armas em Reparação ou em Depósito
Vigente desde: 26/12/2023
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