Compete ao comandante da Polícia Municipal estabelecerá o controlo dos veículos através do registo informático, sem prejuízo de outros atos análogos realizados pelos responsáveis a que o veículo se encontra afeto.
Artigo 68.º — Controlo dos Registos de Utilização
Vigente desde: 26/12/2023
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Em vigor desde 26/12/2023