- 1 -Para o eficaz exercício das suas funções e cumprimento eficiente da respetiva missão, a Polícia Municipal conta com um sistema e rede de telecomunicações internas e externas adequados.
- 2 -Nos exercícios das suas funções, os agentes da Polícia Municipal deverão respeitar as regras de comunicação, em conformidade com o regulamento interno que regula o funcionamento da central de comunicações.
- 3 -As mensagens deverão ser rápidas, curtas e expressas de forma clara, utilizando sempre a linguagem de código e de transmissões, a regulamentar.
Artigo 73.º — Regras de Utilização da Comunicações
Vigente desde: 26/12/2023
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Em vigor desde 26/12/2023