- 1 -Existirá uma central de comunicações responsável pela centralização de informações e correspondência, recebidas ou emitidas, de ou para a Polícia Municipal.
- 2 -É da exclusiva responsabilidade da central de comunicações, o controlo e o registo de correspondência e informações referidas no n.º 1 deste artigo, bem como encaminhamento dos assuntos, conforme definido em regulamento interno.
- 3 -A Polícia Municipal detém uma rede de rádio própria, conectada com as redes de rádio locais da forças de segurança, bombeiros e proteção municipal.
- 4 -A central de comunicações da Polícia Municipal deve estar sempre inteirada de qualquer acontecimento importante que ocorra nos serviços dando conhecimento do mesmo, com a brevidade ao comandante da Polícia Municipal.
Artigo 75.º — Central de Comunicações
Vigente desde: 26/12/2023
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/12/2023