As informações a prestar aos meios de comunicação social das atuações e/ou temas relacionados com a Policia Municipal, serão canalizados para o gabinete de apoio ao presidente da Câmara Municipal podendo em situações em que os critérios de oportunidade requeiram uma resposta imediata, ser feitas pelo comandante da Polícia Municipal.
Artigo 83.º — Informação aos Meios de Comunicação Social
Vigente desde: 26/12/2023
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Em vigor desde 26/12/2023