- 1 -O Diretor Delegado orienta e coordena as funções técnicas, administrativas e financeiras dos SMASPDL em tudo o que não for da exclusiva competência do Conselho de Administração.
- 2 -O Diretor Delegado é responsável perante o Conselho de Administração, sobre tudo o que diga respeito à disciplina e ao regular funcionamento dos serviços.
Artigo 15.º — Natureza e âmbito das funções do Diretor Delegado
Vigente desde: 22/11/2024
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