Aprova o Regulamento de Organização dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Ponta Delgada.
Objeto
O presente Regulamento estabelece os princípios da organização, estrutura e funcionamento dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Ponta Delgada, adiante designados abreviadamente por SMASPDL, e fixa a respetiva estrutura nuclear e o número máximo de unidades orgânicas flexíveis e de subunidades orgânicas.
Natureza e atribuições
Visão
Os SMASPDL pretendem ser reconhecidos como uma entidade de referência no município de Ponta Delgada, bem como no setor em que operam.
Missão
A missão dos SMASPDL consiste em assegurar os serviços de abastecimento de água e de recolha e tratamento de águas residuais em todo o município de Ponta Delgada.
Valores
Os SMASPDL estão exclusivamente ao serviço do interesse público assumindo, no desempenho das suas funções, como fundamentais os seguintes valores:
Princípios
No âmbito das suas competências e naquelas que são as suas atribuições, os SMASPDL prestam serviços de acordo com os seguintes princípios:
Modelo de estrutura orgânica
Conselho de Administração
Mandato do Conselho de Administração
Competências do Conselho de Administração
Funcionamento do Conselho de Administração
Competências do Presidente do Conselho de Administração
Substituição do Presidente do Conselho de Administração
Nomeação e substituição do Diretor Delegado
Natureza e âmbito das funções do Diretor Delegado
Competências do Diretor Delegado
Atribuições e competências das unidades orgânicas flexíveis
O conjunto das atribuições e competências para cada unidade orgânica flexível constitui o quadro de referência da respetiva atividade e serão definidas por deliberação da Câmara Municipal, após aprovação pela Assembleia Municipal do número de unidades a constituir.
Atribuições e competências das subunidades orgânicas
O conjunto das atribuições e competências para cada subunidade orgânica constitui o quadro de referência da respetiva atividade e serão definidas por despacho do Presidente da Câmara Municipal, após aprovação pela Assembleia Municipal do número de subunidades a constituir e da deliberação da Câmara que promove a constituição das unidades orgânicas no âmbito das quais se inserem.
Serviços não integrados nas unidades orgânicas flexíveis
Dúvidas e Omissões
As dúvidas e omissões resultantes da aplicação do presente Regulamento, serão resolvidas mediante deliberação do Conselho de Administração.
Norma revogatória
É revogado o Regulamento de Organização dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Ponta Delgada, publicada no Diário da República pelo Despacho n.º 4107/2013 de 19 de março de 2013.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
318354069