O conjunto das atribuições e competências para cada unidade orgânica flexível constitui o quadro de referência da respetiva atividade e serão definidas por deliberação da Câmara Municipal, após aprovação pela Assembleia Municipal do número de unidades a constituir.
Artigo 17.º — Atribuições e competências das unidades orgânicas flexíveis
Vigente desde: 22/11/2024
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