O conjunto das atribuições e competências para cada subunidade orgânica constitui o quadro de referência da respetiva atividade e serão definidas por despacho do Presidente da Câmara Municipal, após aprovação pela Assembleia Municipal do número de subunidades a constituir e da deliberação da Câmara que promove a constituição das unidades orgânicas no âmbito das quais se inserem.
Artigo 18.º — Atribuições e competências das subunidades orgânicas
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