- 1 -Na dependência do Diretor Delegado funciona o Gabinete de Informática não integrado nas unidades orgânicas flexíveis.
- 2 -Constituem atribuições do Gabinete de Informática:
- a)Gerir os recursos informáticos com vista a manter a sua eficácia e operacionalidade;
- b)Assegurar o bom funcionamento do software e hardware instalados;
- c)Assegurar ou providenciar pela execução dos tratamentos automáticos da informação que lhe forem solicitados;
- d)Acompanhar e apoiar tecnicamente o desenvolvimento de projetos, aplicações e sistemas instalados e formar os seus utilizadores;
- e)Cooperar na racionalização, simplificação e modernização de sistemas de trabalho;
- f)Estudar e propor medidas tendentes à simplificação de procedimentos e racionalização de circulação de documentos;
- g)Zelar pela segurança e integridade dos sistemas de informação instalados;
- h)Assegurar as demais tarefas relacionadas com o setor.
- 3 -O Gabinete de Informática é dirigido por trabalhador a quem incumbe desempenhar a respetiva coordenação funcional, designado pelo Diretor Delegado.
Artigo 19.º — Serviços não integrados nas unidades orgânicas flexíveis
Vigente desde: 22/11/2024
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Em vigor desde 22/11/2024