O presente regulamento é elaborado ao abrigo do disposto nos artigos 112.º, n.º 7 e 241.º da Constituição da República Portuguesa, dos artigos 23.º, 25.º, n.º 1 alínea g) e 33.º, n.º 1, alínea k), do regime jurídico das autarquias locais (RJAL) aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, do artigo 20.º da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, do artigo 3.º, n.º 3, alínea c) do Decreto-Lei n.º 97/2018, de 27 de novembro, dos artigos 3.º, n.º 2 e 4.º, n.º 2 do Decreto-Lei n.º 14/2009, de 14 de janeiro, na redação do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 98/2018 e do artigo 29.º, n.º 3 a 5 do regime jurídico da segurança contra incêndios em edifícios, estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 220/2008, de 12 de novembro, na sua redação atual.
Artigo 1.º — Lei habilitante
Vigente desde: 26/12/2023
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Em vigor desde 26/12/2023