- 1 -O título de nutricionista especialista é atribuído pelo conselho de especialidade respetivo no prazo máximo de 10 dias após notificação da aprovação nas provas públicas.
- 2 -A cédula profissional de nutricionista especialista é emitida no prazo máximo de 60 dias a contar da data referida no número anterior, sem prejuízo da emissão imediata de declaração substitutiva.
Artigo 16.º — Atribuição do título e emissão da cédula de nutricionista especialista
Vigente desde: 25/11/2024
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