- 1 -Constitui motivo para a cessação da atribuição da bolsa de estudo a ocorrência de qualquer uma das seguintes situações:
- a)O não cumprimento obrigações do estudante, a que se refere o artigo anterior;
- b)A desistência da frequência do curso ou a cessação da atividade escolar do estudante;
- c)A mudança de residência do agregado familiar para outro concelho.
- 2 -Sempre que se verifiquem as situações descritas no número anterior, Município das Lajes do Pico tem o direito de exigir do estudante ou do seu encarregado de educação a restituição integral de todas as importâncias indevidamente recebidas, adotando os procedimentos legais adequados para o efeito.
- 3 -A prestação de falsas declarações ou a apresentação de documentos falsos, em violação do disposto na alínea a) do artigo anterior, implicam a exclusão dos candidatos em futuros concursos de atribuição de bolsa de estudo do Município das Lajes do Pico, pelo período de dois anos, sem prejuízo da responsabilidade criminal.
Artigo 12.º — Causas de cessação da bolsa de estudo
Vigente desde: 16/10/2026