Para efeitos da aplicação do disposto no presente regulamento, entende-se por:
- a)«Aproveitamento escolar», a situação em que o estudante reúne as condições que permitem a matrícula e a frequência no ano letivo seguinte do curso, de acordo com o respetivo regime de avaliação;
- b)«Bolsa de estudo», as prestações pecuniárias atribuídas pelo Município das Lajes do Pico a fundo perdido, destinadas a comparticipar os encargos decorrentes da frequência de cursos de ensino superior ou profissional abrangidos pelo presente regulamento;
- c)«Doença grave e prolongada», situação clínica, devidamente comprovada por declaração médica emitida por entidade competente, que determine uma incapacidade temporária, total ou parcial, para a frequência das atividades letivas ou para a realização das avaliações, durante período suscetível de comprometer o aproveitamento escolar no respetivo ano letivo.
- d)«Ensino profissional», os cursos profissionais de nível secundário e outras formações profissionalizantes de dupla certificação integradas no Sistema Nacional de Qualificações;
- e)«Ensino superior», os ciclos de estudos conducentes aos graus de licenciatura e mestrado, integrado ou não, bem como os cursos técnicos superiores profissionais;
- f)«Estudante», a pessoa residente no concelho das Lajes do Pico matriculada em estabelecimento de ensino superior ou profissional abrangido pelo presente regulamento;