- 1 -A bolsa de estudo constitui um apoio financeiro de natureza anual, atribuído a fundo perdido pelo Município das Lajes do Pico, destinado a comparticipar os encargos assumidos pelo beneficiário durante a frequência de curso de ensino superior ou profissional abrangido pelo presente regulamento, em estabelecimento de ensino público, privado ou cooperativo.
- 2 -O valor da bolsa de estudo a que se refere o número anterior é determinado nos seguintes termos:
- a)100 % do valor máximo da propina a fixar pelas instituições de ensino superior público para o ano letivo em referência, no caso de estudante inscrito em curso de ensino superior a que se referem as alíneas a) e b) do n.º 2 do artigo 1.º;
- b)50 % do valor a que se refere a alínea anterior, no caso de estudante inscrito em curso de ensino profissional a que se refere a alínea c) do n.º 2 do artigo 1.º
- 3 -A atribuição de bolsa de estudo não confere ao beneficiário qualquer vínculo de natureza laboral com o Município das Lajes do Pico.
Artigo 4.º — Bolsa de estudo
Vigente desde: 16/10/2026