- 1 -No mês de julho de cada ano é publicado o aviso de abertura de candidaturas às bolsas de estudo a que se refere o presente regulamento, sendo divulgado no sítio institucional do Município na internet, nos lugares de estilo e publicado num órgão de imprensa do concelho.
- 2 -O período de candidaturas para atribuição das bolsas de estudo decorre da data de o aviso de abertura até 15 de outubro do mesmo ano, inclusive, devendo os candidatos formalizar as suas candidaturas junto do Serviço de Ação Social e Educação da Câmara Municipal das Lajes do Pico, mediante requerimento apresentado em formulário próprio, instruído com os documentos referidos no anexo I ao presente diploma, que dele faz parte integrante.
- 3 -O prazo de entrega do requerimento e da documentação a que se refere o número anterior pode ser prorrogado, quanto se verifique, comprovadamente, a falta de qualquer documento não imputável ao candidato.
Artigo 6.º — Candidaturas
Vigente desde: 16/10/2026