- 1 -As disposições referidas no artigo anterior, na redação que lhes é conferida pelo presente diploma, são imediatamente aplicáveis aos atuais e aos novos beneficiários do apoio ao arrendamento previsto nos artigos 23.º e seguintes do Regulamento n.º 1055/2016 publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 223 de 21 de novembro de 2016, que cria o Programa Municipal de Ação Social Gaia+Inclusiva.
- 2 -Os beneficiários de outros apoios financeiros públicos para fins habitacionais devem informar desse facto o Município de Vila Nova de Gaia, no prazo de 10 dias úteis a contar da data da entrada em vigor do presente regulamento, ou do primeiro recebimento dos mesmos, se posterior, a fim de que o valor do apoio municipal seja recalculado nos termos do n.º 2 e sob a cominação prevista no n.º 3, ambos do artigo 35.º do Regulamento referido no número anterior, com efeitos retroativos à data do último pagamento efetuado, não havendo, contudo, lugar à devolução dos valores pagos pelo Município até à referida data.
- 3 -No caso de candidaturas em análise, o valor do apoio municipal é já calculado nos termos da nova redação do artigo 35.º do Regulamento referido no n.º 1.
Artigo 4.º — Norma transitória
Vigente desde: 26/12/2023
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Em vigor desde 26/12/2023