As operações ferroviárias no Parque são fiscalizadas pela APSS, S. A., para garantir o cumprimento das regras estabelecidas, devendo as Empresas Ferroviárias e os Terminais Portuários prestar a colaboração necessária para o efeito.
Artigo 14.º — Fiscalização
Vigente desde: 25/11/2024
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Em vigor desde 25/11/2024