Aprova o Regulamento de Utilização do Parque Ferroviário do Porto de Setúbal.
Objeto
O presente Regulamento de Utilização do Parque Ferroviário do Porto de Setúbal, doravante “Regulamento”, tem por objeto estabelecer as regras e procedimentos relativos à utilização do Parque Ferroviário do Porto de Setúbal, doravante “Parque”, sito na área de jurisdição da APSS - Administração dos Portos de Setúbal e Sesimbra, S. A., designadamente no que se refere à entrada e saída de composições (locomotivas/comboios) de Empresas Ferroviárias para acesso a Terminais Portuários, Gestor da Infraestrutura ou empresa de construção para parquear/movimentar material rebocado no interior do Porto de Setúbal.
Âmbito de aplicação
As regras previstas no presente Regulamento aplicam-se aos utilizadores, diretos e indiretos, do Parque, designadamente às Empresas Ferroviárias que movimentem mercadorias no Porto de Setúbal e aos Terminais Portuários e com as devidas adaptações, às demais empresas, bem como ao Gestor do Parque Ferroviário.
Definições
Para os efeitos previstos neste Regulamento, entende-se por:
Gestor da Infraestrutura e Gestor do Parque Ferroviário
Condições gerais de acesso
Serviços disponibilizados no Parque
Horário de funcionamento do Parque
Procedimento para pedido de acesso ao Parque
Procedimentos de entradas e saídas de comboios no Parque
N.º do comboio;
Hora prevista de chegada ao Parque;
Tipo de tração e comprimento do Comboio;
Registo da hora do contacto;
Nome do responsável contactado;
Registar a hora do contacto;
Confirmar as condições e autorizar o início da marcha;
Realizar o itinerário de saída e registar a hora de saída do comboio do Parque.
Telefone 916 408 218
Telefone 918 912 830/211 021 519
Telefone 912 172 724/ 914 877 641
Telefone 925 983 204
Telefone 962 060 305/962 035 492
Telefone 961 741 364/910 702 506
Telefone 936 626 139/938 644 432
Condições técnicas
A tipologia do Parque, nomeadamente o comprimento das linhas de triagem, bem como das linhas dos Terminais Portuários, está representada no diagrama esquemático no Anexo II, devendo as Empresas Ferroviárias assegurar a compatibilidade dos comprimentos dos comboios com os comprimentos das linhas.
Análise do pedido de acesso
Obrigações dos Terminais Portuários
Devem os Terminais Portuários que servem o Parque cumprir as determinações do GPF, do Gestor da Infraestrutura e da IP - Infraestruturas de Portugal, S. A., designadamente assegurando o uso eficiente dos recursos e evitando conflitos de tráfego, praticando para o efeito todos os atos necessários e prestando todas as informações exigidas.
Obrigações dos Empresas Ferroviárias
Fiscalização
As operações ferroviárias no Parque são fiscalizadas pela APSS, S. A., para garantir o cumprimento das regras estabelecidas, devendo as Empresas Ferroviárias e os Terminais Portuários prestar a colaboração necessária para o efeito.
Penalidades
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor a 15 de novembro de 2024, dependendo a sua eficácia da respetiva publicação no sítio na internet da APSS, S. A.
ANEXO I
(nos termos indicados no artigo 3.º)
ANEXO II
Modelo de pedido de acesso ao Parque
318366446