As regras previstas no presente Regulamento aplicam-se aos utilizadores, diretos e indiretos, do Parque, designadamente às Empresas Ferroviárias que movimentem mercadorias no Porto de Setúbal e aos Terminais Portuários e com as devidas adaptações, às demais empresas, bem como ao Gestor do Parque Ferroviário.
Artigo 2.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 25/11/2024
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Em vigor desde 25/11/2024