Para efeitos do presente Regulamento, entende-se por:
- a)Agricultor: Pessoa singular ou coletiva que exerce atividade agrícola no Município das Lajes do Pico, devidamente registada nos serviços competentes.
- b)Exploração Agrícola: Conjunto de unidades de produção agrícola ou pecuária, geridas por um único agricultor, localizadas no Município das Lajes do Pico.
- c)Lagoa de Retenção: Depressão natural ou artificial destinada à acumulação de águas pluviais ou de escorrência superficial para uso agrícola, com capacidade volumétrica igual ou superior a 100 m³.
- d)Zonas de Retenção de Água para a Lavoura: Infraestrutura referida na alínea c), destinada ao apoio à atividade agrícola.
- e)Capacidade Mínima: para efeitos do presente Regulamento, considera-se elegível a infraestrutura de retenção de água que apresente a capacidade volumétrica mínima estabelecida para a tipologia da alínea c).