O presente Regulamento é elaborado ao abrigo e nos termos dos artigos 238.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa, alínea b) e g) do n.º 1 do artigo 25.º e alínea k) do n.º 1 do Regime Jurídico do Funcionamento dos Órgãos dos Municípios e das Freguesias, dos artigos 4.º, 5.º e 8.º do Regime Geral das Taxas das Autarquias Locais, dos artigos 15.º e 16.º do Regime Financeiro das Autarquias Locais e das Entidades Intermunicipais, da Lei Geral Tributária, do Código de Procedimento e Processo Tributário, do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais, do Código de Processo nos Tribunais Administrativos, do disposto no n.º 1 do artigo 3.º e 116.º do Regime Jurídico da Urbanização e Edificação e do Código do Procedimento Administrativo
Artigo 1.º — Lei habilitante
Vigente desde: 26/12/2023
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Em vigor desde 26/12/2023