Findo o prazo voluntário das taxas, preços ou outras receitas liquidadas, e que constituam débitos ao Município, começarão a vencer-se juros de mora, à taxa definida na lei geral para as dívidas ao Estado e outras entidades públicas.
Artigo 22.º — Pagamento extemporâneo
Vigente desde: 26/12/2023
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Em vigor desde 26/12/2023