- 1 -A fiscalização do presente Regulamento compete aos agentes de fiscalização municipal, às forças policiais e demais funcionários ao serviço do município.
- 2 -O Município promove uma constante e ativa fiscalização com vista ao estrito cumprimento do disposto no presente Regulamento e demais legislação disciplinadora da matéria nele regulada.
- 3 -Para efeitos do cumprimento das funções de fiscalização que resultam do disposto no presente Regulamento, as entidades sujeitas a fiscalização devem prestar aos serviços municipais toda a colaboração que lhes for solicitada.
Artigo 24.º — Fiscalização
Vigente desde: 26/12/2023
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Em vigor desde 26/12/2023