- 1 -A taxa pela realização, manutenção e reforço de infraestruturas urbanísticas (TMU) é fixada em função do custo das infraestruturas e equipamentos gerais a executar pela Câmara Municipal, dos usos e tipologias das edificações, tendo ainda em conta o plano plurianual de investimentos municipais, de acordo com a seguinte fórmula:
TMU = A x P x Co x L x Ut
A (m2) - Representa todas as áreas de todos os pavimentos dos edifícios (incluindo acessos verticais), acima e abaixo da cota de soleira, medidas pelo extradorso das paredes exteriores com a exclusão de terraços descobertos, varandas e alpendres, galerias exteriores públicas, arruamentos e outros espaços livres de uso público cobertos pela edificação e áreas técnicas (posto de transformação, central térmica, compartimentos de recolha de lixo e central de bombagem).
P ((euro)/m2) - Representa o valor em Euros, correspondente ao custo do metro quadrado de construção na área do município, decorrente do preço fixado na portaria anualmente publicada para o efeito.
Co - Coeficiente que depende do tipo de operação urbanística sobre o qual incide a taxa, de acordo com os valores constantes do quadro seguinte:
Operações de Loteamento ou operações com impacte semelhante a operações de loteamento... 0.1 Obras de construção e ampliação de edifícios em áreas não abrangidas por operação de loteamento ou obras de urbanização quer ainda, nas demais obras de edificação... 0.025
L -Coeficiente depende da localização por zonas do concelho, de acordo com os valores constantes no quadro seguinte:
| Áreas urbanas consolidadas... | 0.8 |
| Restantes áreas... | 1 |
Ut - Coeficiente a atribuir em função do tipo de ocupação, de acordo com os valores constantes do quadro seguinte:
| Edifícios destinados a habitação unifamiliar e bifamiliar... | 0.5 |
| Edifícios destinados a habitação coletiva, a comercio e serviços... | 0.7 |
| Edifícios destinados a Empreendimentos turísticos... | 1 |
| Edifícios destinados a armazéns, indústrias e quaisquer outras atividades admitidas... | 0.8 |