- 1 -Sempre que se presuma haver mais do que um interessado, a Câmara Municipal promoverá a arrematação em hasta pública do direito de ocupação, fixando a respetiva base de licitação.
- 2 -O produto da arrematação será cobrado no ato da praça, salvo se o arrematante declarar que deseja efetuar o pagamento em prestações, caso em que deverá pagar, pelo menos, metade, e o restante em prestações mensais seguidas, não superiores a três.
- 3 -Em caso de nova arrematação, o anterior ocupante tem direito de preferência.
Artigo 44.º — Hasta pública
Vigente desde: 26/12/2023
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Em vigor desde 26/12/2023