O valor das taxas, preços e outras receitas foi fixado de acordo com o princípio da proporcionalidade, tendo em conta o custo da atividade dos órgãos e serviços do Município, designadamente os custos diretos e indiretos, os encargos financeiros, amortizações e investimentos realizados ou a realizar, e o benefício auferido pelo particular, bem como, em casos específicos, de incentivo ou desincentivo à prática de certos atos e operações, conforme Relatório de Fundamentação Económica e Fundamentação das Isenções e Reduções, anexos ao presente Regulamento.
Artigo 5.º — Fundamentação económica e financeira
Vigente desde: 26/12/2023
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Em vigor desde 26/12/2023