- 1 -O sujeito ativo da relação jurídico tributária geradora da obrigação de pagamento das taxas, preços e outras receitas previstas no presente Regulamento é o Município de Sines.
- 2 -O sujeito passivo da relação jurídico tributária geradora da obrigação de pagamento das taxas, preços e outras receitas previstas no presente Regulamento é a pessoa singular ou coletiva, o património ou a organização de facto ou de direito que, nos termos da lei e dos regulamentos, está vinculado ao cumprimento da prestação tributária ou de outro tipo, seja como contribuinte direto, substituto ou responsável.
- 3 -Caso sejam vários os sujeitos passivos, todos são solidariamente responsáveis pelo pagamento, salvo disposição em contrário.
- 4 -No caso da taxa pela realização de infraestruturas urbanísticas o pagamento da taxa é da exclusiva responsabilidade do requerente da operação urbanística respetiva.
- 5 -Estão sujeitos ao pagamento de taxas, preços ou outras receitas previstas no presente Regulamento, o Estado, as Regiões Autónomas, as Autarquias Locais, os fundos e serviços autónomos e as entidades que integram o setor empresarial do Estado, das Regiões Autónomas e das Autarquias Locais.
Artigo 4.º — Incidência subjetiva
Vigente desde: 26/12/2023
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Em vigor desde 26/12/2023