- 1 -A compensação em numerário pela não cedência de terreno para espaços verdes e equipamentos de utilização coletiva é calculada de acordo com a seguinte fórmula:
em que:
ic. é o índice de construção bruto da operação de loteamento;
Vrc. é o valor médio de construção por metro quadrado, para efeitos do artigo 39.º do CIMI atualizado anualmente por portaria;
P. é a percentagem do valor do solo no custo total do empreendimento e que se adota o valor de 20 %;
(Delta)Aeq é o valor em metros quadrados correspondente ao diferencial entre a área de equipamentos utilização coletiva que deveria ceder nos termos da Portaria n.º 216-B/2008, de 3 de março ou definido em PMOT e a que efetivamente é cedida na operação de loteamento;
(Delta)Azv é o valor em metros quadrados correspondente ao diferencial entre a área de espaços verdes e de utilização coletiva que deveria ceder nos termos da Portaria n.º 216-B/2008, de 3 de março ou definido em PMOT e a que efetivamente é cedida na operação de loteamento.
- 2 -A compensação em numerário pela não cedência de terreno para estacionamento é calculada de acordo com a seguinte fórmula:
em que:
S(índice est) é a área a considerar por cada lugar de estacionamento para veículos ligeiros em estrutura edificada e que de acordo com a Portaria n.º 216-B/2008, de 3 de março é de 30 m2;
C(índice est) é o custo de construção de cada metro quadrado de estrutura edificada em cave e que assume para o ano de 2024 o valor de 250 (euro)/m2 sendo anualmente atualizado de acordo com o índice de preços no consumidor.
Artigo 51.º — Cálculo do valor da compensação em numerário
Vigente desde: 26/12/2023
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Em vigor desde 26/12/2023