- 1 -A exploração de estabelecimento incluído no tipo 3 e o exercício de atividade produtiva similar ou local só podem ter início após cumprimento pelo respetivo operador da obrigação de registo junto da Câmara Municipal.
- 2 -O cumprimento da obrigação de registo é feito através da apresentação à Câmara Municipal do formulário de registo, juntamente com os elementos instrutórios, nos termos previstos no Sistema da Indústria Responsável (SIR).
- 3 -Pelo registo é devida a taxa fixada na Tabela.
Artigo 54.º — Registo de Estabelecimento Industrial
Vigente desde: 26/12/2023
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Em vigor desde 26/12/2023