- 1 -A alteração dos valores identificados na tabela como taxas podem ser alteradas por deliberação fundamentada do órgão executivo e deliberativo.
- 2 -A alteração dos valores identificados na tabela como preços ou outras receitas podem ser alteradas por deliberação fundamentada do órgão executivo.
Artigo 60.º — Alteração aos valores da tabela de taxas, preços e outras receitas
Vigente desde: 26/12/2023
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Em vigor desde 26/12/2023