- 1 -São definidos no presente Regulamento os critérios e condições para o reconhecimento de isenções totais ou parciais, objetivas ou subjetivas, relativamente ao imposto municipal sobre imóveis (IMI), ao imposto municipal sobre as transmissões onerosas de imóveis (IMT), à derrama e às taxas e tarifas municipais nos seguintes domínios:
- a)Apoios às famílias e aos jovens;
- b)Apoios ao arrendamento para fim habitacional;
- c)Apoios à reabilitação urbana e combate à desertificação;
- d)Apoios de caráter ambiental;
- e)Apoios a associações de solidariedade social, recreativas, culturais e desportivas e às cooperativas de habitação e construção;
- f)Apoios ao património cultural classificado ou afeto a entidades de interesse histórico e cultural ou social local;
- g)Apoios ao investimento e desenvolvimento.
- 2 -Os domínios merecedores de apoio definidos no n.º 1 podem ser alterados por deliberação da Assembleia Municipal, sob proposta fundamentada da Câmara Municipal, com os critérios e condições para o reconhecimento das isenções e o impacto financeiro das novas medidas.
Artigo 2.º — Objeto e âmbito de aplicação
Vigente desde: 26/12/2023
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/12/2023