Os benefícios fiscais definidos no presente Regulamento só podem ser concedidos se os interessados tiverem a sua situação tributária regularizada relativamente a quaisquer impostos ou outras prestações tributárias e respetivos juros, bem como no que respeita às contribuições para a segurança social e aos tributos próprios do Município de Sines.
Artigo 6.º — Condições gerais de acesso
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