É aditado ao presente Regulamento o artigo 22.º-A, com a seguinte redação:
Artigo 22.º-A
Avaliação da aplicação do modelo de repartição de receitas e de compensações financeiras
Compete à AML ou à entidade com competências delegadas, a apresentação, no 2.º semestre de 2025, de um relatório de avaliação do modelo de repartição de receitas e compensações financeiras pela disponibilização dos passes Navegante e da evolução da procura, desde 1 de janeiro de 2024, por Operador ou Autoridade de Transporte abrangidas pelo presente Regulamento.