- 1 -No ato de matrícula, o estudante inscreve-se na totalidade das unidades curriculares do plano de estudos.
- 2 -A inscrição em unidades curriculares de opção é realizada por seleção do estudante, salvaguardando-se as seguintes condições:
- a)Obrigatoriedade de inscrição de um número mínimo de estudantes a definir pela Coordenação;
- b)Após o início das aulas o estudante não pode alterar a inscrição em unidade curricular de opção, com exceção de casos devidamente fundamentados.
Artigo 10.º — Regime de inscrição
Vigente desde: 28/12/2023
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Em vigor desde 28/12/2023