- 1 -Todos os elementos de avaliação sumativa solicitados ao estudante estão obrigatoriamente sujeitos a classificação.
- 2 -Para efeitos de avaliação sumativa, todas as classificações das componentes de cada unidade curricular são expressas na escala numérica de 0 a 20 valores, sendo aprovados os estudantes que obtenham uma classificação igual ou superior a dez valores na soma ponderada de todos os elementos de avaliação.
- 3 -Os estudantes que obtiveram aprovação numa unidade curricular poderão requerer nova avaliação para melhoria de nota. Não poderá ser realizada após ter feito o pedido de emissão do certificado de especialização.
Artigo 14.º — Avaliação
Vigente desde: 28/12/2023
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Em vigor desde 28/12/2023