- 1 -Cada Unidade Curricular, terá um júri constituído pelo docente responsável pela ficha de unidade curricular e por mais dois docentes da mesma área científica ou área afim.
- 2 -O júri da unidade curricular participa em todas as atividades diretamente relacionadas com o funcionamento da unidade curricular, sempre que se torne necessária a participação de mais do que um docente, nomeadamente:
- a)Provas orais, de acordo com o expresso no n.º 3 do artigo 13.º deste Regulamento;
- b)Emitir parecer sobre questões relativas ao funcionamento da unidade curricular, que sejam colocadas pelos estudantes ou Órgãos do IPBeja.
Artigo 15.º — Júri da unidade curricular
Vigente desde: 28/12/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/12/2023