- 1 -Os estudantes podem solicitar junto do docente responsável da unidade curricular a consulta dos elementos de avaliação nas seguintes condições:
- a)Por e-mail dirigido diretamente ao docente responsável da unidade curricular;
- b)Nos 3 (três) dias úteis seguintes à primeira divulgação escrita dos resultados dessa avaliação (como por exemplo, divulgação no moodle da unidade curricular).
- 2 -O docente tem de agendar por e-mail, com o acordo do estudante, o dia, hora e local para a análise dos resultados da avaliação a realizar-se num prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contado a partir do momento do pedido de consulta dos elementos de avaliação pelo estudante ao docente.
- 3 -Após a consulta do elemento de avaliação, sempre que discorde da classificação obtida, o estudante pode requerer nos Serviços Académicos a reavaliação do mesmo, nos termos seguintes:
- a)O requerimento tem de ser entregue no prazo de 3 (três) dias úteis após o termo do prazo estabelecido para a consulta do elemento de avaliação;
- b)O requerimento é dirigido ao Diretor da Escola tendo em anexo a cópia dos e-mails referidos nos números anteriores;
- c)O pedido de reavaliação do elemento de avaliação tem de incluir sempre a respetiva fundamentação. A ausência do elemento faz com que o pedido seja liminarmente indeferido.
- 4 -Os Serviços Académicos, no prazo de 2 (dois) dias úteis, encaminham o pedido de reavaliação para o Diretor da Unidade Orgânica referente ao curso do estudante, o qual, no prazo de 5 (cinco) dias úteis reúne os elementos necessários para a apreciação do processo e:
- a)Solicita ao Diretor do Departamento responsável pela unidade curricular a proposta de um júri para a reavaliação do elemento de avaliação, constituído por três docentes da área científica da unidade curricular ou afins e que sempre que possível deve ter uma constituição diferente do júri da unidade curricular;
- b)Encaminha o processo para o Presidente do CTC para aprovação do júri, dando conhecimento ao Coordenador do Curso.
- 5 -O CTC pronuncia-se em 30 (trinta) dias e o Presidente do IPBeja nomeia o júri de reavaliação, nos 30 (trinta) dias úteis seguintes, sendo o despacho enviado para o Diretor da Escola que o faz chegar ao Presidente do júri de reavaliação.
- 6 -O Presidente do júri de reavaliação comunica ao Diretor da Escola a classificação por si atribuída, com a respetiva fundamentação, no prazo de 5 (cinco) dias úteis após a receção do pedido e o Diretor da Escola notifica o estudante e o presidente do júri da unidade curricular, sobre a classificação obtida no prazo de 2 (dois) dias úteis.
- 7 -Da decisão expressa no número anterior não pode ser pedida nova reapreciação.
- 8 -Nos casos em que o júri de reavaliação da prova atribua classificação diferente, cabe ao presidente do júri de reavaliação a assinatura da pauta final própria.
Artigo 16.º — Pedido de reavaliação de elemento de avaliação
Vigente desde: 28/12/2023
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Em vigor desde 28/12/2023