- 1 -A criação de cursos de pós-graduação é da competência do Presidente do IPBeja e deverá estar alinhada com o plano estratégico da instituição e com as necessidades do tecido empresarial, público-privado ou da comunidade.
- 2 -A formação pós-graduada pode ser concretizada em parceria com outras instituições de Ensino Superior e/ou outras entidades parceiras (públicas ou privadas).
- 3 -A formação obtida nestes cursos pode ser objeto de creditação de acordo com o Regulamento de creditações de formações anteriormente obtidas do Instituto Politécnico de Beja.
Artigo 2.º — Princípios
Vigente desde: 28/12/2023
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