- 1 -A proposta de criação de uma formação pós-graduada é apresentada ao Presidente do IPBeja, com a informação constante no modelo do anexo do regulamento.
- 2 -As propostas de criação dos cursos de pós-graduação, devem conter os seguintes elementos:
- a)Designação;
- b)Docente coordenador;
- c)Os motivos justificativos da sua criação, bem como o seu contributo para os objetivos do IPBeja;
- d)Os objetivos do curso;
- e)A área científica ou de especialização, se aplicável;
- f)Os destinatários;
- g)A proposta de vagas com indicação do número mínimo para funcionamento;
- h)As habilitações, os requisitos ou pré-requisitos de acesso, se aplicável;
- i)Os critérios de seleção e de seriação, se aplicável;
- j)As condições de matrícula e de inscrição no curso;
- k)A proposta de propina;
- l)O plano de estudos, o programa e os créditos ECTS, incluindo horas totais atribuídas e horas de contacto por Unidade Curricular;
- m)A modalidade de funcionamento (distância, presencial ou misto);
- n)O regime de frequência (diurno ou pós-laboral);
- o)A proposta dos recursos humanos e materiais necessários ao funcionamento do curso;
- p)As metodologias de ensino/aprendizagem e as competências/resultados da aprendizagem a atingir pelo estudante;
- q)O regime de avaliação;
- r)A duração do curso (proposta de calendário/cronograma de funcionamento).
Artigo 3.º — Procedimentos
Vigente desde: 28/12/2023
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Em vigor desde 28/12/2023