- 1 -O guia de funcionamento de cada unidade curricular é elaborado pelos docentes que lecionam a unidade curricular, sob a orientação do responsável pela ficha de unidade curricular.
- 2 -Na segunda semana após o início de funcionamento da unidade curricular (início do semestre no caso de unidades curriculares semestrais), a versão final do guia de funcionamento de cada unidade curricular é enviada, em formato digital, ao Coordenador do Curso que:
- a)Verifica o cumprimento das disposições deste Regulamento e, em caso de necessidade, sugere as devidas alterações;
- b)Promove a sua divulgação online, na página da coordenação de curso.
- 3 -Neste guia devem constar os seguintes conteúdos:
- a)Nome de todos os docentes que lecionam a unidade curricular;
- b)Nome do docente responsável pela ficha de unidade curricular;
- c)Nomes dos elementos constituintes do júri da unidade curricular, conforme proposto pelo Diretor de Departamento e aprovado em CTC;
- d)Horário preferencial de atendimento dos docentes aos estudantes;
- e)Endereço de correio eletrónico e página da Internet da unidade curricular;
- f)O descritor da unidade curricular;
- g)Uma lista anotada de materiais de leitura classificados em obrigatórios e recomendados;
- h)Regime de assiduidade da unidade curricular;
- i)Regras de avaliação da unidade curricular, especificando, se aplicáveis e entre outros considerados relevantes, os seguintes itens:
- i)Tipo e a quantidade de elementos de avaliação previstos;
- ii)Ponderação relativa de cada elemento de avaliação;
- iii)Nota mínima admissível para cada elemento de avaliação;
- iv)Indicação da possibilidade de repetição de elementos de avaliação em época normal;
- v)Quais os elementos de avaliação suscetíveis de condicionar a admissão a outros elementos de avaliação;
- vi)Condições de acesso e de dispensa da prova oral, caso exista;
- j)Regras de avaliação específicas para estudantes com Estatuto Trabalhador-Estudante;
- k)Regras sobre a entrega de elementos de avaliação solicitados pelos docentes aos estudantes;
- l)Regras de segurança e comportamento em ambiente laboratorial, sempre que aplicável à unidade curricular em causa;
- m)Outros aspetos de índole pedagógica que se considerem relevantes para assegurar o bom funcionamento da unidade curricular.
Artigo 20.º — Guia de Funcionamento de Unidade Curricular
Vigente desde: 28/12/2023
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Em vigor desde 28/12/2023