- 1 -O IPBeja pode descontinuar uma oferta pós-graduada a qualquer momento.
- 2 -A descontinuação da oferta pode ocorrer por vários motivos, incluindo considerações académicas e/ou financeiras.
- 3 -A descontinuação de uma oferta pós-graduada deve ser proposta pelo Diretor da Unidade Orgânica ao Presidente do IPBeja, que a sujeitará à apreciação do Conselho Coordenador da Atividade Académica (CCAA), com a respetiva fundamentação.
Artigo 4.º — Descontinuação da formação
Vigente desde: 28/12/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/12/2023