- 1 -A coordenação pedagógica e científica de um curso de pós-graduação cabe a um docente do curso, de reconhecida experiência e competência profissional na área de formação fundamental do curso, que se encontre integrado na carreira docente do ensino politécnico no IPBeja.
- 2 -O Coordenador de Curso é eleito pelos docentes que lecionam no curso.
- 3 -Enquanto não estiverem consolidadas as condições que permitam a realização das eleições previstas no número anterior, o Coordenador de Curso é nomeado pelo Presidente do IPBeja.
- 4 -O Coordenador de Curso, para o exercício das suas competências, dispõe da colaboração de uma Comissão Técnico-Científica e Pedagógica (CTCP) do Curso, que funciona na sua dependência.
- 5 -A CTCP do curso é constituída pelo Coordenador de Curso, que preside e por dois docentes que lecionem no curso e por um aluno em representação do corpo discente.
- 6 -Os docentes que integram a CTCP do curso são designados pelo Coordenador do respetivo curso e o aluno é indicado pelos seus pares.
- 7 -Ao Coordenador do curso compete:
- a)Representar o curso, perante os Órgãos de gestão, os docentes e os estudantes;
- b)Assegurar o normal funcionamento do curso e zelar pela sua qualidade;
- c)Contribuir para a promoção do curso, em articulação com os órgãos legalmente competentes do IPBeja;
- d)Organizar as propostas gerais ou individuais de creditação;
- e)Coordenar o processo de elaboração e implementação dos programas das unidades curriculares do curso e garantir o seu bom funcionamento;
- f)Identificar e submeter ao Diretor o levantamento das necessidades do curso, no âmbito da docência, de equipamentos didáticos, bibliográficas e outras de idêntica natureza;
- g)Gerir a calendarização de todas as avaliações;
- h)Elaborar anualmente o relatório síntese das atividades desenvolvidas;
- i)Enviar ao Diretor da Escola, até ao final das quatro primeiras semanas de cada ano letivo a composição da CTCP, tendo em conta a eleição dos representantes dos estudantes para a CTCP;
- j)Autorizar a inscrição de estudantes externos interessados na frequência de Unidades Curriculares Isoladas;
- k)Coordenar a página da Internet da coordenação de curso e promover a divulgação dos guias de funcionamento das unidades curriculares do curso.
Artigo 7.º — Coordenação da Pós-Graduação
Vigente desde: 28/12/2023
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