- 1 -O presente Regimento poderá ser revisto ou alterado pela Câmara Municipal, por iniciativa desta ou por proposta de pelo menos dois terços dos membros do Conselho em efetividade de funções, devendo a revisão ou a alteração ser aprovada pela Assembleia Municipal.
- 2 -Excetuam-se do disposto no n.º 1 do presente Artigo, as retificações enquadráveis no disposto no Artigo 174.º do Código do Procedimento Administrativo, as quais são efetuadas diretamente pelo Conselho e comunicadas por este à Câmara Municipal que, por sua vez levará ao conhecimento, a título meramente informativo, da Assembleia Municipal.
Artigo 26.º — Revisão e Alteração
Vigente desde: 25/11/2024
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 25/11/2024