Quanto à interpretação do presente Regimento, as dúvidas e omissões que surjam e que não possam ser resolvidas pelo recurso a critérios legais de interpretação e integração de lacunas, serão resolvidas por deliberação do Conselho Municipal.
Artigo 27.º — Dúvidas e Omissões
Vigente desde: 25/11/2024
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Em vigor desde 25/11/2024