- 1 -A fórmula de cálculo a aplicar na emissão de documentos é a seguinte:
Taxa de Emissão de Documentos = Tedos = tme × (vhtn + vhie)
- a)Tme = tempo médio de execução = (tempo médio de elaboração do documento + tempo médio de realização do registo contabilístico + tempo médio despendido no arquivo) = 10 minutos;
- b)Vhtn = valor hora do custo do trabalho normal dos trabalhadores dos serviços administrativos = (remuneração base mensal + subsídio de férias e natal mensal + subsídio de refeição mensal + desconto para o sistema de proteção social mensal + seguro de acidentes de trabalho mensal) ÷ 22 dias ÷ 7 horas = (1017,56 + 169,59 + 120 + 527,88 + 295,12) ÷ 22 ÷ 7 = 13,832 ≈ 13,83 €;
- c)Vhie = valor hora da despesa com instalações e equipamentos = [(consumo de eletricidade médio mensal + consumo de água médio mensal + consumo de comunicações médio mensal + consumo médio de custos com manutenção dos equipamentos e softwares informáticos e administrativos) ÷ 22 dias ÷ 7 horas] = (46,87 + 12 + 321,89 + 750,83) ÷ 22 ÷ 7) = 7,347 ≈ 7,35 €.
- 2 -Para a emissão de documentos com diversos fins (atestados, provas de vida e outros documentos) da União das Freguesias para os requerentes recenseados na União das Freguesias, a fórmula traduz-se nos seguintes cálculos:
Tedos (emissão de documentos) = tme × (vhtn + vhie)
Tedos = 0,15 × (13,83 + 7,35) = 3,177 ≈ 3,00 €
- 3 -Para a emissão de documentos com diversos fins (Averbamento de Alvarás de sepulturas, jazigos e ossários) para os requerentes recenseados na União das Freguesias, a fórmula traduz-se nos seguintes cálculos:
Tedos (emissão de documentos) = tme × (vhtn + vhie) + ct
Tedos = 0,495 × (13,83 + 7,35) = 10,484 ≈ 10,00 €
- 4 -Para a emissão de licenças de atividades diversas (venda ambulante de lotarias e arrumadores de automóveis) para os requerentes recenseados na União das Freguesias a fórmula traduz-se nos seguintes cálculos:
Tedos (atividades diversas) = tme × (vhtn + vhie)
Tedos = 0,33 × (13,83+ 7,35) = 6,989 ≈ 7,00 €
- 5 -No caso dos requerentes não recenseados na União das Freguesias, a emissão de documentos com diversos fins (atestados e outros documentos), traduz-se na mesma fórmula, à qual é acrescentado um critério de desincentivo:
Tedos (Emissão de Documentos NR) × cd = Ponto 2 × 125 %
Tedos (Averbamento NR) × cd = Ponto 3 × 125 %
Tedos (Atividades Diversas NR) × cd = Ponto 4 × 125 %
- 6 -A taxa de urgência para a emissão de documentos dos pontos anteriores:
Tedos (Emissão de Documentos R) × cd = Ponto 2 × 150 %
Tedos (Averbamento R) × cd = Ponto 3 × 150 %
Tedos (Atividades Diversas R) × cd = Ponto 4 × 150 %
Tedos (Não Recenseados) × cd = Ponto 5 × 150 %
Artigo 1.º — Emissão de documentos
Vigente desde: 25/11/2024
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 25/11/2024