- 1 -Os pedidos de cedência regular das instalações desportivas devem ser formalizados através de requerimento próprio, constante do Anexo III (Pedido de Cedência Regular das Instalações Desportivas), o qual poderá ser enviado por via postal para o Município de Ponte de Lima ou por correio eletrónico para: [email protected] até ao dia 15 do mês de julho antecedente à respetiva época.
- 2 -Os estabelecimentos de educação e ensino podem apresentar o respetivo pedido até 15 de setembro do ano letivo a que se refere.
- 3 -Os pedidos de cedência pontual devem ser formalizados, através de requerimento próprio, de acordo com o Anexo IV (Pedido de cedências pontuais das instalações desportivas), para os mesmos meios previstos no n.º 1, com 30 dias úteis de antecedência sobre a data da utilização/realização da atividade.
- 4 -Dos pedidos de cedência, devem constar obrigatoriamente os seguintes elementos:
- a)Identificação da entidade/grupo requerente;
- b)Identificação do responsável pelo grupo;
- c)Identificação dos técnicos responsáveis;
- d)Modalidades ou atividades a desenvolver;
- e)Número de praticantes e escalão;
- f)Termo de responsabilidade, por utilizador, onde se declare não ter quaisquer contraindicações para a prática da atividade desportiva, nos termos da legislação em vigor (caso o utilizador seja a título individual);
- g)Horário pretendido.
- 5 -O horário de utilização regular é decidido, quando possível, até ao dia 15 de agosto, prévio à respetiva época desportiva.
- 6 -A decisão relativa ao horário de utilização regular por parte dos estabelecimentos de ensino e educação, ocorre até ao final do mês de setembro.
- 7 -O pedido de cedência das instalações desportivas implica a aceitação, pelos respetivos utilizadores, das disposições constantes no presente regulamento.
- 8 -A autorização de cedência das instalações é concedida pelo Município de Ponte de Lima, mediante a comunicação por escrito aos interessados, com a indicação das condições fixadas, estando sempre sujeita à disponibilidade das instalações.
- 9 -Os pedidos de cedência regular que não sejam formulados na data indicada, são considerados para efeitos de ordenação de listas de espera.
- 10 -Quando as instalações cedidas não forem utilizadas pela entidade autorizada (Clube, Escola, Associação ou Federação) para treinos, aulas, jogos ou outras atividades desportivas previamente marcadas e acordadas, compete aos responsáveis, obrigatoriamente, avisar o Serviço de Desporto do Município de Ponte de Lima, por escrito, e até 48 horas antes dessa não utilização, preferencialmente por e-mail, para [email protected]. No caso de incumprimento desta norma e se se verificarem situações repetitivas, a entidade em falta poderá ser impedida, temporária ou definitivamente, de utilizar as referidas instalações.
Artigo 13.º — Procedimento
Vigente desde: 16/10/2026