- 1 -As instalações referidas no n.º 4 do artigo 1.º, podem ser cedidas pelas seguintes formas:
- a)Com caráter regular durante uma época desportiva/ano letivo (individual ou grupo);
- b)Com caráter pontual (individual ou grupo).
- 2 -A cedência de instalações desportivas municipais será decidida caso a caso, considerando a disponibilidade das instalações.
- 3 -O pedido de cedência pressupõe o conhecimento e o cumprimento do presente regulamento.
- 4 -A utilização de carácter pontual processa-se em qualquer altura do ano, de acordo com a disponibilidade da instalação desportiva, a lotação máxima permitida e os espaços designados e livres para tal.
- 5 -A cedência das instalações poderá ser cancelada ou reformulada a qualquer momento, em consequência de ocupação por eventos mais relevantes ou por ocupação do espaço por outra entidade.
- 6 -A não utilização das instalações previamente reservadas, não isenta o requerente do pagamento dos preços correspondentes, a não ser que razões ponderosas e alheias à sua vontade justifiquem tal facto.
- 7 -A utilização das instalações desportivas pressupõe um número mínimo de atletas, seis para modalidades coletivas e três para modalidades individuais. A utilização regular com um número inferior de atletas, poderá levar ao cancelamento da atividade.
Artigo 12.º — Condições de cedência
Vigente desde: 16/10/2026