- 1 -Desde que as características e condições técnicas da instalação o permitam e não exista prejuízo para qualquer dos utentes, poderá ser permitida a utilização simultânea do espaço por várias entidades ou pessoas.
- 2 -Nos casos de utilização simultânea, os atletas/alunos e treinadores/professores devem respeitar os demais praticantes, abstendo-se de ações e atitudes deliberadas e voluntárias que ponham em causa a integridade física ou moral dos mesmos e/ou prejudiquem o normal funcionamento do seu treino.
Artigo 15.º — Utilização simultânea
Vigente desde: 16/10/2026